Regulamento de Reconhecimento das Empresas Spin-Offs do Instituto Politécnico de Viseu.
Objeto
Definição de spin-off IPV
Promotores da spin-off IPV
Reconhecimento de spin-off IPV
Análise do Pedido de Reconhecimento
Obrigação Colaborativa
Acordo de Cooperação
Modalidades de apoio
O IPV pode apoiar as spin-offs IPV através de uma ou várias das seguintes modalidades:
Atividades dos Promotores
Participação do IPV no capital social
Aplicação do regulamento de Propriedade Intelectual do IPV
O regulamento de Propriedade Intelectual do IPV é aplicável aos promotores das empresas spin-off IPV com vínculo de emprego público ao IPV, a estudantes do IPV e bolseiros que tenham o IPV como entidade de acolhimento ou financiadora.
Extinção da spin-off IPV
No caso da empresa se extinguir, os seus representantes legais deverão informar o IPV da sua dissolução com a antecedência mínima de 90 dias consecutivos, antes do início formal do processo de extinção na conservatória do registo comercial.
Confidencialidade
Todas as partes e os intervenientes nos processos identificados pelo presente Regulamento deverão tratar as informações de natureza reservada decorrentes dos mesmos de modo confidencial.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
18 de novembro de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos.
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