- 1 -Consideram-se como promotores da spin-off IPV:
- a)Docentes, investigadores e técnicos ou outros colaboradores com vínculo ao IPV;
- b)Bolseiros, relativamente aos quais o IPV é entidade de acolhimento e/ou financiadora;
- c)Estudantes do IPV;
- d)Ex-estudantes do IPV, desde que o projeto resulte de atividade desenvolvida no âmbito da sua ligação académica.
- 2 -Podem ainda participar nas spin-off IPV, outras pessoas singulares ou coletivas, ligadas ou não ao IPV, desde que se demonstre fundamentadamente que a sua participação é relevante para a spin-off IPV.
Artigo 3.º — Promotores da spin-off IPV
Vigente desde: 04/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2025