- 1 -Os promotores com vínculo de emprego público com o IPV e os bolseiros cuja entidade de acolhimento ou financiamento seja o IPV, só podem exercer atividades nas spin-offs IPV a título gracioso ou remunerado, mediante autorização prévia para acumulação de funções.
- 2 -Está vedada aos promotores que sejam docentes em regime de dedicação exclusiva o exercício funções executivas de gerência ou de administração, remuneradas ou não.
- 3 -Nos projetos em que participem o IPV e a spin-off IPV, os promotores não podem representar no mesmo processo e em simultâneo, as duas entidades na negociação, na coordenação científica do projeto e/ou em matérias de atribuição e/ou negociação de propriedade intelectual.
- 4 -Podem ser autorizados a participar no capital social das empresas spin-off IPV, mesmo quem se encontre em regime de dedicação exclusiva, desde que essa participação se justifique no âmbito da sua contribuição científica para a atividade da empresa e salvaguardando o cumprimento das obrigações profissionais.
- 5 -Os promotores não podem intervir em procedimentos ou decisões relativas ao relacionamento do IPV com a spin-off, na qual possuam qualquer participação de capital ou na qual exerçam funções executivas, bem como os seus cônjuges ou pessoas com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges, parentes ou afins em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum ou com a qual tenha uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil.
- 6 -Para além dos promotores, os professores, investigadores e técnicos poderão prestar serviço às spin-offs IPV, fora do seu horário de trabalho, de acordo com autorização expressa e em cumprimento das regras legais e internas vigentes no IPV.
- 7 -O promotor deverá cessar de imediato a sua atividade junto da spin-off IPV, caso haja incompatibilidade ou conflito de interesses superveniente entre a prestação de emprego público no IPV e a sua atividade na spin-off.
Artigo 9.º — Atividades dos Promotores
Vigente desde: 04/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2025