O IPV pode apoiar as spin-offs IPV através de uma ou várias das seguintes modalidades:
- a)Utilização do sinal distintivo “spin-off IPV”;
- b)Utilização de instalações, laboratórios, serviços ou outros meios do IPV, mediante condições a definir no acordo a que se refere o artigo 7.º do presente regulamento;
- c)Apoio à ligação a incubadoras de empresas com as quais o IPV tenha protocolos de colaboração e que sejam estratégicas às spin-offs IPV;
- d)Apoio à ligação dos promotores, a outras spin-offs do IPV já existentes para partilha de boas práticas;
- e)Partilha de informação, designadamente, sobre concursos e apoios, que o IPV disponha ou tenha conhecimento, nos termos dos respetivos regulamentos e normas de aplicação;
- f)Inclusão, se estratégico e oportuno, das spin-offs IPV em consórcios liderados pelo IPV para candidaturas a financiamento e/ou projetos colaborativos;
- g)Acompanhamento nas áreas de transferência de conhecimento da atividade da spin-off, pelo respetivo gabinete do IPV com responsabilidade em matéria de transferência de conhecimento;
- h)Estabelecimento de acordos de licenciamento de títulos de propriedade intelectual, dos quais o IPV é titular, de forma exclusiva ou não exclusiva, total ou parcialmente, sendo o modelo de licenciamento definido caso a caso, no acordo de cooperação, tendo em conta a natureza da propriedade intelectual, os objetivos da spin-off e os interesses estratégicos do Instituto.