- 1 -O CIE-UMa é constituído por investigadores que exercem a sua atividade profissional nas instituições de acolhimento, e em outras instituições de educação e formação de carácter público ou privado, que reúnem as condições definidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) para integrarem uma Unidade de Investigação e Desenvolvimento (I&D), bem como as condições de elegibilidade definidas pelo CIE-UMa.
- 2 -Os investigadores que integram o CIE-UMa enquadram-se nas seguintes categorias:
- a)investigadores integrados doutorados: investigadores com grau académico de doutor ou título de agregado, que apresentam vínculo ou contrato com uma instituição portuguesa e dedicam pelo menos 20 % de tempo de trabalho a atividades de investigação no CIE-UMa, definidas a partir dos critérios fixados pela FCT no processo de avaliação das Unidades de I&D, e que têm o CIE-UMa como única Unidade de I&D de pertença. São ainda membros integrados do CIE-UMa, conforme previsto no artigo 83.º, n.º 3, alínea d) do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e no artigo 74.º do Estatuto da Aposentação, os professores jubilados ou aposentados do DCE da FCS da UMa, que tenham sido membros integrados do CIE-UMa e que declarem expressamente esse desejo através de documento escrito ou de correio eletrónico enviado ao Coordenador do CIE-UMa.
- b)Investigadores colaboradores: investigadores das instituições de acolhimento e de outras instituições portuguesas de educação, formação e desenvolvimento cultural, que dediquem pelo menos 20 % do seu tempo de trabalho a atividades de investigação no CIE-UMa, ou que não tenham vínculo com uma instituição portuguesa.
- c)Investigadores integrados não doutorados: alunos de doutoramento da instituição de acolhimento e de outras universidades, desde que orientados por um investigador do CIE-UMa, bem como gestores de ciência, bolseiros de investigação (ou equiparados) na instituição de acolhimento ou outras instituições nacionais ou estrangeiras associadas do CIE-UMa.
- d)Investigadores em pós-doutoramento nas instituições de acolhimento ou em outra instituição associada ao CIE-UMa.
- 3 -Os investigadores integrados do CIE-UMa deverão realizar o seu trabalho de investigação em educação nessa qualidade, salvo se também pertencerem a outro centro de investigação e em projetos desse outro centro.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023