- 1 -O Conselho tem 13 membros no total e é composto por representantes dos seguintes universos, para o efeito constituídos em colégios eleitorais:
- a)Nove docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo, a tempo integral na Universidade;
- b)Três estudantes;
- c)Um representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
- 2 -A designação dos membros a que se reportam as alíneas a), b) e c) do número anterior decorre da respetiva eleição:
- a)Em regra, nos termos configurados no Capítulo III do presente Regulamento; ou
- b)Excecionalmente, para as situações a que alude o n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos, nos termos configurados no Capítulo IV do presente Regulamento.
- 3 -Os membros do Conselho não representam interesses parcelares, mas os da Universidade.
Artigo 2.º — Composição e designação dos membros do Conselho
Vigente desde: 08/10/2026