- 1 -Todas unidades curriculares (UC) que integram o plano de estudos de um curso de pós-graduação não conferente de grau são de matrícula e inscrição obrigatória. A matrícula é válida apenas para a edição à qual o estudante se inscreve.
- 2 -A frequência de um curso de pós-graduação não conferente de grau, implica que o estudante tenha feito a sua matrícula/inscrição dentro dos prazos estipulados.
- 3 -O estudante que tenha obtido creditação a UC pode, simultaneamente, repetir as UC em que obteve aproveitamento nas seguintes condições:
- a)Sujeita-se às normas que vigorarem para os demais estudantes, excetuando o acesso aos exames de época normal.
- b)Prevalece a classificação mais elevada.
- c)O prazo para requerer a frequência da UC, conforme descrito no ponto 3, é de cinco (5) dias úteis após a notificação via e-mail da decisão.
- 4 -O estudante que pretenda usufruir de estatuto especial previsto em legislação própria deve requerê-lo ao Presidente da ESSV, até 10 dias úteis após o ato da matrícula/inscrição, salvaguardando as situações em que os estudantes adquiram o direito ao referido estatuto em data posterior.
- 5 -Ao estudante com estatuto especial é aplicada a legislação vigente quanto à frequência das UC, exceto às unidades ou componentes curriculares de estágio (E) que são de frequência obrigatória.
- 6 -As horas de contacto são as previstas no plano de estudos.
Artigo 11.º — Frequência
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023