- 1 -Nas provas escritas deve ser mencionada a cotação atribuída a cada questão;
- 2 -A duração das provas escritas obedece ao estipulado na alínea d), do n.º 1, do artigo 14.º do presente regulamento;
- 3 -O tempo de realização das provas deve ser indicado nos respetivos enunciados;
- 4 -Se a prova escrita se realizar em mais de uma sala, deverá ser estabelecida, entre os docentes intervenientes na vigilância da prova, uma hora exata de início e de fim.
- 5 -É obrigatória, a apresentação de documento de identificação, quando solicitado.
- 6 -O estudante deve validar a sua presença na realização da prova, através da assinatura da folha de presenças.
- 7 -A tolerância para a entrada na sala após o início da prova de avaliação é de 20 minutos não sendo concedido tempo adicional para a realização da mesma. Após o início da prova o estudante só pode abandonar a sala após 30 minutos.
- 8 -Se a prova é composta por partes separadas o professor deve confirmar com o estudante, no momento da entrega, a totalidade das partes.
- 9 -Não é permitido ao estudante ter consigo qualquer tipo de equipamento eletrónico durante a realização da prova exceto se autorizado pelo professor.
- 10 -No caso de desistência, o estudante entrega a prova, devidamente identificada, onde declara a sua desistência.
- 11 -As respostas redigidas a lápis não serão consideradas.
Artigo 15.º — Normas relativas à avaliação escrita
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023