Em tudo o que não se encontre previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente: o Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código do Procedimento do Processo Tributário, o Código do Processo dos Tribunais Administrativos, o Código do Procedimento Administrativo e os Regulamentos da autarquia.
Artigo 10.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 30/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2024