- 1 -Os detentores de cães até 120 dias de idade são obrigados a proceder ao registo e licenciamento.
- 2 -Os detentores de gatos até 120 dias de idade podem proceder ao registo e ao licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.
- a)Comprovativo de esterilização emitido por veterinário quanto a cães perigosos ou que demonstrem comportamento agressivo (art. 19.º n.º 2, do DL n.º 315/2009 de 29 outubro), e a cães das raças constantes na Portaria n.º 422/2004, de 24 abril, que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si e destas com outras.
- 3 -Para a renovação de licença dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, têm de apresentar os seguintes documentos válidos:
- a)Registo criminal do detentor;
- b)Seguro de responsabilidade civil.
Artigo 4.º — Registo e licenciamento
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