- 1 -Os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular.
- 2 -A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença anual, sujeita a renovações anuais, que tem de ser requerida nas juntas de freguesia, sob pena de caducidade.
- 3 -As licenças só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão do Titular;
- b)DIAC - Documento de Identificação do Animal de Companhia (Registo no SIAC);
- c)Boletim Sanitário de Cães e Gatos.
- 4 -Para a emissão da licença, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos referidos no número anterior, apresentar os seguintes documentos:
- a)Certificado do Registo criminal do Titular;
- b)Seguro de responsabilidade civil para o animal;
- c)Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos;
- d)Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos;
Artigo 5.º — Licenciamento
Vigente desde: 30/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2024