São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram a cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas na lei.
Artigo 6.º — Isenção de licenciamento
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