- 1 -Compete ao Presidente do Conselho:
- a)Representar o Conselho e presidir aos seus trabalhos;
- b)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- c)Elaborar a ordem de trabalhos e proceder à sua distribuição;
- d)Abrir a reunião e proceder ao seu encerramento no final dos trabalhos;
- e)Dirigir os trabalhos e zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
- f)Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- g)Conceder e retirar a palavra, nos termos regulamentares, assegurando o cumprimento da ordem de trabalhos;
- h)Propor à discussão e votação as propostas e moções admitidas;
- i)Submeter à votação os requerimentos admitidos;
- j)Apreciar e decidir das reclamações relativas ao funcionamento do Conselho;
- k)Assegurar a elaboração das atas da reunião;
- l)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante deliberação fundamentada a incluir na ata da reunião;
- m)Encaminhar as iniciativas dos membros do Conselho;
- n)Proceder à marcação e justificação das faltas dos membros do Conselho;
- o)Comunicar à entidade respetiva as faltas do seu representante às reuniões do Conselho.
Artigo 11.º — Competências do Presidente do Conselho
Vigente desde: 23/11/2023
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