Aprova o Regulamento do Conselho Consultivo da Cultura do Município de Braga
Objeto e âmbito
O presente Regulamento define as competências, a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Cultura de Braga, doravante designado por CCCMB.
Natureza
O Conselho Consultivo da Cultura do Município de Braga é uma entidade de âmbito municipal, sem personalidade jurídica, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a consulta, a troca de informação e a definição de estratégias de cooperação entre entidades envolvidas e com intervenção relevante e reconhecida no desenvolvimento cultural do Município de Braga.
Fins e objetivos
Sem prejuízo de outras que lhe possam ser cometidas, nomeadamente no âmbito do acompanhamento e monitorização de projetos ou ações determinadas, são atribuições e competências do CCCMB:
Composição do Conselho Consultivo da Cultura
Tomada de posse dos membros do Conselho
Mandato
Direitos e deveres dos membros
Direito de voto
Pareceres
Presidente
O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara, sendo substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Competências do Presidente do Conselho
Convocatória
Ordem de trabalhos
Quórum
Reuniões
Reuniões Extraordinárias
Continuidade das reuniões
As reuniões podem ser interrompidas, por decisão do Presidente do Conselho e para os seguintes efeitos:
Substituição dos representantes
Caso o representante efetivo da entidade não possa comparecer às reuniões do Conselho, far-se-á substituir por representante da mesma entidade, não ficando assim a respetiva entidade sem representação.
Verificação das faltas e processo justificativo
Atas das reuniões
Publicidade das atas
Ao Conselho cabe a faculdade de publicitar as suas deliberações, podendo ser apresentada à comunicação social, no final de cada reunião, uma síntese dos trabalhos efetuados e as respetivas deliberações.
Apoio logístico ao CMCC
A Câmara Municipal de Braga dará o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Caráter público dos trabalhos
Cabe aos membros do Conselho decidir, mediante a importância das temáticas em discussão, se a reunião deve ser aberta ao público.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho.
Direito subsidiário
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente Regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
317045132