- 1 -Os membros do Conselho são convocados para as reuniões ordinárias pelo Presidente, mediante comunicação escrita, que pode ocorrer através de correio eletrónico ou outro meio digital, com a antecedência de dez dias (seguidos) para notificação sobre a data, hora e local da realização da reunião e indicação da respetiva ordem de trabalhos.
- 2 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente do Conselho no prazo de cinco dias contados da entrega do requerimento a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do presente Regulamento.
- 3 -As alterações ao dia, hora e local fixado para as reuniões são comunicadas a todos os membros do Conselho.
Artigo 12.º — Convocatória
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/11/2023