As reuniões podem ser interrompidas, por decisão do Presidente do Conselho e para os seguintes efeitos:
- a)Intervalos;
- b)Restabelecimento da ordem na sala;
- c)Interrupção, por um período máximo de 10 minutos.
As reuniões podem ser interrompidas, por decisão do Presidente do Conselho e para os seguintes efeitos:
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Em vigor desde 23/11/2023