- 1 -O CMCB tem a seguinte composição:
- a)Presidente da Câmara Municipal, o qual presidirá;
- b)Responsável municipal com cargo dirigente nas valências do Município no domínio cultural;
- c)Representante do Theatro Circo de Braga, EM. S. A.;
- d)Representante da Arquidiocese de Braga;
- e)Representante da Confraria do Bom Jesus do Monte;
- f)Representante da Santa Casa da Misericórdia de Braga;
- g)Representante da Universidade do Minho;
- h)Representante da Universidade Católica Portuguesa;
- i)Representante do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA);
- j)Representante da Associação Académica da Universidade do Minho;
- k)Representante da Comissão Coordenação Desenvolvimento Regional do Norte;
- l)Representante do Turismo do Porto e Norte, E.R.;
- m)Representante da CIM Cávado;
- n)Representante do Quadrilátero Urbano;
- o)Representante da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva;
- p)Representante da Associação Empresarial de Braga;
- q)Representante da Associação Empresarial do Minho;
- r)Representante do Grupo DST/Zet Gallery;
- s)Representante do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian;
- t)Representante do Conservatório Bomfim;
- u)Representante da Companhia de Teatro de Braga;
- v)Representante da Arte Total;
- w)Representante da Encontros da Imagem - Associação Cultural;
- x)Representante da AUAUFEIOMAU;
- y)Representante da Associação de Festas de São João de Braga;
- z)Representante da Associação para a Defesa, Estudo e Divulgação do Património Cultural e Natural (ASPA);
- aa)Representante do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (INL);
- bb)Representante Geração 25 +;
- cc)Associação Portuguesa de Deficientes;
- dd)Representante do Conselho Municipal do Imigrante, Integração e Interculturalidade;
- ee)Representante do Conselho Municipal da Juventude;
- ff)Representante da Fundação Bracara Augusta;
- gg)Um representante de cada força política com representação na Assembleia Municipal de Braga.
- 2 -Integram ainda o Conselho, a título individual, os membros que sejam convidados pelo Presidente da Câmara Municipal de Braga.
- 3 -As entidades referidas no n.º 1, podem, a todo tempo, substituir o seu representante no Conselho, comunicando a substituição ao Presidente, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data da respetiva produção de efeitos.
- 4 -Para além dos seus membros permanentes, o Conselho ou o seu Presidente, poderão solicitar a comparência de representantes de outras instituições, ou membros a título individual, cuja presença se revele de interesse em função da agenda de cada reunião.
- 5 -Os participantes convidados nos termos do número anterior assumem o estatuto de observador, sem direito a voto.
- 6 -O Conselho pode propor a adesão de novas entidades, desde que aprovadas por maioria simples.
Artigo 4.º — Composição do Conselho Consultivo da Cultura
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023