- 1 -Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente.
- 2 -Os membros do Conselho consideram-se em exercício de funções logo após a tomada de posse, a qual terá lugar na sua primeira reunião.
- 3 -Na primeira reunião é lavrado o auto de posse, devendo para tal ser assinado por todos os membros presentes.
Artigo 5.º — Tomada de posse dos membros do Conselho
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023