- 1 -O mandato dos membros do Conselho não é remunerado e coincide com o mandato dos órgãos municipais, podendo ser renovado.
- 2 -Terminado o respetivo mandato, os membros do Conselho mantêm-se em funções até à sua substituição ou recondução.
Artigo 6.º — Mandato
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023