- 1 -Integram o Conselho de Garantia de Qualidade da ESEULisboa (CGQ-ESEUL) os seguintes elementos:
- a)O/A Presidente da ESEULisboa, com a possibilidade de delegar em membro da Presidência, o qual preside ao CGQ-ESEUL;
- b)Um/a representante do CT-C, designado/a de entre os seus membros;
- c)Um/a representante dos/as docentes, designado/a pelo CP;
- d)Um/a representante dos/as estudantes, designado/a pela Associação de Estudantes da ESEULisboa;
- e)Um/a representante do CIDNUR, designado/a pelo/a respetivo/a Coordenador/a;
- f)O/A representante das carreiras gerais e especiais no Conselho de Escola;
- g)O/A Gestor/a da Qualidade, que secretaria.
- 2 -Por decisão do/a Presidente do CGQ-ESEUL, podem participar nas reuniões elementos externos, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
- 3 -Os membros do CGQ-ESEUL são nomeados por despacho do/a Presidente da ESEULisboa.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 08/10/2026