- 1 -A utilização do voucher apenas poderá ser efetuada em fornecedores aderentes ao Programa.
- 2 -A Associação Empresarial de Braga (AEB) será a entidade responsável por coordenar, organizar, gerir, disponibilizar e divulgar a lista com os fornecedores do Município de Braga aderentes ao Programa.
- 3 -Os fornecedores que desejem aderir ao Programa deverão disponibilizar, entre outra, a seguinte informação:
- a)Designação da empresa;
- b)Morada da sede;
- c)E-mail;
- d)Número de telefone;
- e)Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura;
- f)Certidão de não dívida perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura;
- g)Comprovativo do IBAN;
- h)Código(s) de atividade económica, por forma a aferir que a sua atividade se desenvolve nas áreas relacionadas com as medidas elegíveis no presente Programa;
- i)Indicação das tipologias de intervenção que estão habilitados a fornecer e/ou instalar e respetivos documentos comprovativos;
- j)Indicação de que possuem peritos qualificados para cada área de intervenção.
- 4 -Os fornecedores que pretendam aderir ao Programa devem apresentar a informação obrigatória e assegurar que a informação e documentos disponibilizados se encontram em condições de serem analisados, sob pena de a sua inscrição não ser aceite.
- 5 -Os fornecedores são notificados do resultado da aceitação da sua inscrição, através de uma notificação enviada pela AEB para o endereço de correio eletrónico que registaram na sua candidatura.
- 6 -Após conclusão do processo de análise de inscrição e em caso de aprovação, será solicitado ao fornecedor que aceite o Termo de Aceitação, após o qual será integrado na lista de fornecedores do Programa.
- 7 -A lista com os fornecedores aderentes ao Programa é enviada aos interessados aquando do envio da solução proposta endereçada após a realização da visita técnica por parte da BragaHabit.
- 8 -Os fornecedores integrados na lista de fornecedores do Programa devem apoiar os candidatos na análise técnico-económica das possíveis medidas a implementar, para que estes possam efetuar uma escolha devidamente informada.
- 9 -Os orçamentos apresentados aos candidatos devem indicar e detalhar todos os trabalhos e materiais necessários para a implementação das medidas abrangidas pelo presente Programa, bem como apresentar os dados técnicos dos produtos e/ou equipamentos a instalar.
- 10 -Os equipamentos e as soluções apresentadas, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação, nacional e comunitária, em vigor nas respetivas áreas. Em particular, deve ser garantido que as intervenções não conduzem a impactos significativos no ambiente, designadamente no que respeita a emissões para atmosfera, ao ruído, e garantindo o correto encaminhamento dos resíduos produzidos, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 11.º — Rede de fornecedores
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023