- 1 -Podem candidatar-se ao Programa, pessoas singulares que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Residir em habitação própria no Município de Braga;
- b)Residir em permanência na habitação inscrita para o Programa;
- c)Não possuir o candidato individual, ou o agregado familiar, qualquer outro bem imóvel destinado a habitação, para além daquele que é objeto do Programa, na área do Município;
- d)Beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) à data de submissão da candidatura, e que tal seja evidenciado na fatura da eletricidade da habitação permanente.
- 2 -São ainda elegíveis pessoas singulares que sejam arrendatárias com contrato por tempo indeterminado e reúnam, cumulativamente, os requisitos identificados nas alíneas b) a d) do número anterior.
Artigo 4.º — Dos candidatos
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