- 1 -A dotação financeira para cada edição do Programa será fixada por deliberação da Câmara Municipal de Braga, de acordo com a respetiva previsão no Orçamento Municipal, sendo oportunamente publicitada.
- 2 -Cada projeto aprovado será financiado a 100 % e até ao montante máximo de 2 500 (euro) (dois mil e quinhentos euros).
- 3 -O montante solicitado por cada candidatura deverá ter em conta todos os encargos, tais como IVA, Taxas Municipais e outros aplicáveis.
- 4 -A cada candidatura será atribuído um voucher, com a validade de 6 (seis) meses, desde a sua data de emissão, perdendo o seu valor na data de caducidade.
- 5 -Mediante requerimento fundamentado do interessado, poderá ser concedida uma prorrogação do prazo previsto no número anterior, por uma única vez.
- 6 -Caso o valor da intervenção seja superior ao valor da comparticipação, o candidato deverá assumir o diferencial junto do fornecedor com recurso ao autofinanciamento.
- 7 -Cada candidato e cada habitação têm direito a um único voucher.
- 8 -O candidato só poderá utilizar o voucher num único fornecedor aderente ao Programa, podendo ser utilizado na aquisição de mais do que uma tipologia através desse fornecedor.
Artigo 6.º — Financiamento
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/11/2023