- 1 -O limite máximo de despesas elegíveis por cada candidatura aprovada não pode exceder o financiamento aprovado pelo Programa.
- 2 -Não são elegíveis despesas relacionadas com:
- a)Custos reembolsados por outras fontes de financiamento;
- b)Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
- c)Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis.
Artigo 7.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 23/11/2023
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