Ao investigador-coordenador compete, em geral, o exercício das funções a que se referem os artigos 7.º a 9.º, e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da Unidade de I&D de acolhimento e da Universidade do Algarve, e em especial:
- a)Coordenar os programas e respetivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica;
- b)Conceber e coordenar projetos e programas de investigação e desenvolvimento.