- 1 -O júri delibera através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados através do aviso de abertura do procedimento, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -O Presidente do júri tem voto de qualidade e só vota quando seja investigador ou docente da área ou áreas científicas em que o concurso foi aberto, ou em caso de empate.
- 3 -A decisão final do júri deve ser proferida no prazo máximo de 90 dias após o termo do prazo de apresentação das candidaturas.
Artigo 15.º — Deliberações
Vigente desde: 05/12/2025
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