Aos concursos para recrutamento de investigadores principais podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados à data do encerramento do período de submissão de candidaturas aos concursos, nas áreas científicas a concurso ou em áreas científicas consideradas afins ou em áreas diversas, desde que o júri considere que possuem currículo científico nas referidas áreas.
Artigo 19.º — Recrutamento de investigadores principais
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