- 1 -Ao concurso para recrutamento de investigadores-coordenadores podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados à data do encerramento do período de submissão de candidaturas ao concurso, nas áreas científicas a concurso ou em áreas científicas consideradas afins pelo júri, e aprovados em provas públicas de habilitação ou agregação.
- 2 -Podem ainda ser opositores aos concursos para o recrutamento de investigadores-coordenadores, aqueles que exerçam funções em entidades estrangeiras onde não existam exigências equiparadas à habilitação ou agregação, que não tenham vínculo contratual com entidades do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, e que não tenham prestado provas públicas de habilitação ou agregação, desde que sejam detentores de um currículo científico de especial relevância, mediante proposta do júri e parecer favorável emitido pelo órgão científico da Unidade de I&D sobre a avaliação do mérito científico do respetivo currículo.
Artigo 20.º — Recrutamento de investigadores-coordenadores
Vigente desde: 05/12/2025
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