- 1 -A seleção dos candidatos realiza-se através da avaliação da capacidade e mérito científico nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, considerando, designadamente:
- a)O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso;
- b)A qualidade e a relevância da produção científica;
- c)Os contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade, designadamente:
- i)A geração de novas ideias, ferramentas, metodologias e conhecimento;
- ii)A formação e o desenvolvimento de carreiras e a criação de equipas, bem como o envolvimento em redes e parcerias, tanto nacionais como internacionais;
- iii)A capacidade de captação de financiamento no âmbito de programas e projetos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais;
- iv)A experiência pedagógica, quando aplicável;
- v)A orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando aplicável;
- vi)O impacto social, cultural e económico da atividade científica desenvolvida;
- vii)A aplicação, valorização e transferência do conhecimento, incluindo na dimensão tecnológica, quando aplicável;
- viii)A transferência e a disseminação do conhecimento;
- ix)A gestão organizacional e de programas de ciência, tecnologia e inovação.
- 2 -Os concursos podem, ainda, considerar um projeto de investigação que os candidatos se proponham desenvolver na área ou nas áreas científicas do recrutamento.
- 3 -Os critérios de avaliação devem respeitar os seguintes princípios, quando aplicáveis:
- a)Ser explícitos quanto à forma de proceder à avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos;
- b)Não adotar procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto cumulativo;
- c)Assumir que o conteúdo da produção científica é mais relevante que as métricas de publicação ou do que a entidade que a publicou;
- d)Considerar a qualidade intrínseca do conteúdo científico da atividade selecionada pelo candidato, que deve ser alvo de apreciação pelo júri;
- e)Considerar a especificidade disciplinar.
Artigo 21.º — Critérios de seleção e avaliação
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