- 1 -O contrato de trabalho celebrado ao abrigo do presente Regulamento rege-se pelas disposições do ECIC e subsidiariamente pela LTFP.
- 2 -Os investigadores auxiliares, principais e coordenadores são providos por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo seguinte.
Artigo 27.º — Contrato
Vigente desde: 05/12/2025
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Em vigor desde 05/12/2025