São beneficiários os agregados familiares com crianças nascidas ou adotadas a partir do 1 de janeiro de 2024, residentes na Freguesia de Ervedosa do Douro e desde que preenchidos os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 31/10/2024
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Em vigor desde 31/10/2024