Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade e Adoção da Freguesia de Ervedosa do Douro.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 7.º e das alíneas h) e t) do n.º 1 artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito e objetivo
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição do apoio à natalidade e adoção por parte da Freguesia de Ervedosa do Douro.
Beneficiários
São beneficiários os agregados familiares com crianças nascidas ou adotadas a partir do 1 de janeiro de 2024, residentes na Freguesia de Ervedosa do Douro e desde que preenchidos os requisitos constantes no presente regulamento.
Requerentes
Formas de apoio
O apoio a conceder como Incentivo à Natalidade consiste na atribuição de benefícios sociais que se traduzem na entrega de cheques-prenda no valor de 100€ (cem euros) de comparticipação de despesas efetuadas no setor empresarial da Freguesia da Ervedosa do Douro, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Cheques-prenda
Despesas elegíveis
Para efeitos do previsto no artigo 6.º do presente Regulamento, são despesas elegíveis as realizadas em qualquer estabelecimento aderente ao programa com funcionamento na Freguesia de Ervedosa do Douro em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento e bem-estar da criança, nomeadamente: inscrição e frequência na creche ou equivalente, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, equipamentos, alimentação, vestuário e calçado, devidamente discriminado na fatura.
Candidatura
Os interessados formalizarão a sua candidatura junto da Freguesia instruída com os seguintes documentos:
Prazos de candidatura
As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento devem ser requeridas até 120 dias após o nascimento da criança, ou, no caso dos nascidos antes da entrada em vigor do presente regulamento, até 120 dias após a entrada em vigor do mesmo.
Deveres dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento comprometem-se, de acordo com a declaração sob compromisso de honra de que:
Incumprimento
Em caso de incumprimento por parte do beneficiário, a Freguesia de Ervedosa do Douro reserva-se no direito de revogar o apoio concedido, solicitando o seu reembolso com os juros devidos, podendo ainda suspender outros apoios concedidos no âmbito de outros programas de que sejam beneficiários.
Falsas declarações
Dúvidas e omissões
Todas as situações de dúvida ou omissão suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação da Freguesia de Ervedosa do Douro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
26 de junho de 2024. - O Presidente, Manuel Jorge Gregório Fernandes.
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