- 1 -Podem requerer os apoios que constam no presente regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular, a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
- 2 -Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:
- a)O(s) requerente(s) mencionado(s) no ponto anterior ser(em) residente(s) efetivo(s) e com domicílio fiscal há mais de 3 meses na Freguesia de Ervedosa do Douro;
- b)O(s) requerente(s) deve(m) fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício.
Artigo 4.º — Requerentes
Vigente desde: 31/10/2024
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Em vigor desde 31/10/2024