O presente regulamento estabelece os critérios e procedimentos para a formulação, tramitação e afetação dos pedidos de assessoria, jurídica e técnico-económica, por parte dos Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas, bem como a organização funcional das assessoras afetas ao Gabinete de Apoio aos Magistrados.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/12/2025
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Em vigor desde 09/12/2025