- 1 -O presente regulamento aplica-se aos Juízes em funções nos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas.
- 2 -Aplica-se igualmente às assessoras integradas no Gabinete de Apoio aos Magistrados da Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 09/12/2025
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Em vigor desde 09/12/2025