- 1 -Os Juízes podem dirigir-se diretamente às Senhoras Assessoras para solicitar informações simples, tais como:
- a)Indicação de jurisprudência ou doutrina sobre temas específicos;
- b)Esclarecimentos pontuais sobre conceitos jurídicos, contabilísticos ou financeiros;
- c)Apoio na consulta de bases de dados ou fontes de informação;
- d)Sugestões bibliográficas ou normativas.
- 2 -Estes pedidos devem ser formulados por correio eletrónico institucional, de forma concisa e objetiva.
- 3 -As assessoras podem, em caso de dúvida sobre a natureza do pedido, remetê-lo ao Juiz Presidente para validação ou reclassificação como pedido formal.
Artigo 4.º — Pedidos Simples de Informação
Vigente desde: 09/12/2025
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