- 1 -Os pedidos que envolvam:
- a)Análise detalhada de processos;
- b)Elaboração de minutas de despachos;
- c)Fundamentação técnico-económica de decisões;
- d)Pareceres técnicos;
- e)Produção de sumários sistematizados;
devem ser dirigidos ao Juiz Presidente, por escrito e preferencialmente por via eletrónica institucional.
- 2 -O pedido deve indicar:
- a)A natureza do apoio requerido (jurídico ou técnico-económico);
- b)O objeto e finalidade do pedido, com referência, quando aplicável, ao número do processo e à questão em análise;
- c)O tipo de apoio pretendido (investigação, minuta de despacho, parecer técnico, etc.).
- 3 -Os pedidos devem ser claros, concisos e fundamentados, justificando a pertinência do recurso à assessoria.
Artigo 5.º — Pedidos de Colaboração Formal ou Técnica Especializada
Vigente desde: 09/12/2025
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