O preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si, assim como nos edifícios de impacte relevante com as necessárias adaptações.
Artigo 39.º — Cálculo do valor de compensação nos edifícios de impacte relevante
Vigente desde: 08/10/2026