- 1 -O título de acesso retirado na máquina de entrada do parque e validado através de pagamento na máquina de pagamento automático, é considerado como o único título válido para confirmação da hora e data de entrada, da hora e data de saída e da efetivação do pagamento.
- 2 -Em caso de perda ou extravio do título de acesso pelos utilizadores em regime de rotatividade, ser-lhe-á cobrado o valor de um estacionamento correspondente a 24 horas.
- 3 -Caso o veículo do utilizador em regime de rotatividade tenha permanecido no interior do parque mais de 24 horas, o valor de taxas a cobrar deverá corresponder à taxa de 24 horas por cada dia de permanência do veículo, incluindo o dia em que o utilizador pretende retirar a mesma e independentemente da hora em que o faça.
- 4 -Para efeitos de determinação do número de dias em que o veículo fica estacionado no interior do parque, os trabalhadores afetos ao parque realizarão relatórios diários, pelos quais se identificam os veículos que permanecem no interior do mesmo por mais de 24 horas, sem título válido.
Artigo 12.º — Perda ou extravio do título de acesso
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018