- 1 -Os utilizadores em regime de rotatividade com pagamento por fração temporal, para acederem ao parque, devem obter o título codificado de acesso, junto ao equipamento colocado ao seu dispor no acesso de entrada, ou, em caso de não funcionamento deste equipamento, junto do posto de pagamento assistido.
- 2 -Os utilizadores em regime de avença deverão validar o cartão de acesso no equipamento de controlo colocado no acesso de entrada no parque.
Artigo 15.º — Procedimentos de acesso ao parque
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018