- 1 -Mediante o pagamento do valor constante da tabela de taxas do presente regulamento, serão atribuídos cartões de acesso aos utilizadores em regime de avença, independentemente de utilização total, diurna e noturna.
- 2 -Os cartões de acesso ao parque de estacionamento terão o custo previsto na tabela de taxas do presente regulamento.
- 3 -Os utilizadores são responsáveis pela guarda e conservação dos cartões devendo notificar imediatamente, por escrito, o Município do Cartaxo do respetivo extravio, danificação ou roubo.
- 4 -Em caso de extravio, roubo ou danificação do cartão, o utilizador deverá requerer uma segunda via do mesmo, que terá o seu custo definido na tabela de taxas, do presente regulamento.
Artigo 14.º — Cartão de acesso
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018