- 1 -O Município do Cartaxo manterá sinalização viária no interior do parque, nos termos legalmente exigidos, pela qual indicará as saídas para veículos e peões, sentidos proibidos, mudanças de direção, obstáculos existentes e, posto de pagamento assistido e de atendimento ao público.
- 2 -O Município do Cartaxo assinalará e manterá visíveis no pavimento, mediante traços indeléveis, os locais destinados a estacionamento de veículos.
Artigo 21.º — Sinalização viária
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018