- 1 -O estacionamento e a circulação no parque são da responsabilidade dos utilizadores e dos proprietários dos veículos, nas condições constantes da legislação em vigor.
- 2 -No caso de se verificarem acidentes no parque que provoquem danos relativamente a instalações, equipamentos, pessoal de serviço, veículos ou terceiros, cuja responsabilidade seja presumidamente imputável a qualquer utilizador, recai sobre o mesmo o dever de suportar o ressarcimento e compensação por todos os danos causados.
- 3 -O responsável pelos acidentes, danos ou outros atos referidos no número anterior, é obrigado a comunicá-lo imediatamente ao pessoal de serviço do parque.
- 4 -Se a comunicação prevista no número precedente não tiver sido feita ou se o responsável se negar a cumprir o que se encontra estabelecido no n.º 2 do presente artigo, será solicitada a presença dos agentes da autoridade, respondendo o utilizador relapso não só pelos danos causados como igualmente por todos os custos incorridos pelo Município do Cartaxo com os procedimentos que tenha que desenvolver.
Artigo 23.º — Responsabilidade dos utilizadores
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018