- 1 -Para efeitos de responsabilidade civil e criminal, o parque constitui extensão da via pública, destinando-se o sistema de controlo de acessos apenas à medição, cobrança e faturação do tempo de permanência de cada veículo no respetivo interior.
- 2 -O estacionamento corre por conta e risco dos proprietários dos veículos.
- 3 -O Município do Cartaxo não é responsável pelos danos ocasionados por terceiros, seja qual for a sua causa, em pessoas ou em veículos estacionados ou em circulação no parque.
- 4 -Dada a circunstância do parqueamento não constituir contrato de depósito, quer dos veículos, quer dos objetos neles existentes, o Município do Cartaxo não responde por qualquer dano, furto ou roubo, quando ocorridos no interior do parque.
- 5 -Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada ao Município do Cartaxo que não decorra de uma atuação culposa deste, do seu pessoal ou comissários, seja por prejuízos causados a pessoas, ou animais ou objetos, que se encontrem no parque ou nas vias de acesso, e quaisquer que sejam as causas dos ditos prejuízos.
- 6 -O Município do Cartaxo não é responsável por quaisquer danos resultantes do desrespeito do presente regulamento, leis ou regulamentos vigentes, ou da utilização abusiva ou incorreta das instalações e equipamentos do parque.
Artigo 24.º — Exclusões da responsabilidade
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018