- 1 -As taxas a cobrar aos utilizadores pela utilização do parque constam da tabela de taxas, da secção II, do capítulo V, do presente regulamento.
- 2 -As taxas a cobrar podem ser:
- a)Horárias - em múltiplos de 15 minutos;
- b)Mensais - pelo período de 24 horas ou pelos períodos diurno ou noturno.
- 3 -No caso das taxas horárias será sempre cobrado um período mínimo iniciado correspondente a 15 minutos.
- 4 -Os valores das taxas poderão ser atualizados anualmente com base na taxa de inflação, mediante proposta a incluir no orçamento do Município do Cartaxo.
Artigo 25.º — Taxas
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018