- 1 -As operações de cargas e descargas, realizadas com veículos com peso bruto inferior a 3500 kg só poderão realizar -se nos locais reservados para esse efeito, entre as 8.00 e as 19.00 horas.
- 2 -As operações de cargas e descargas realizadas com veículos com peso bruto superior a 3500 kg carecem de autorização prévia do Município do Cartaxo.
- 3 -As operações de cargas e descargas fora dos locais reservados para o efeito, carecem de autorização prévia do Município do Cartaxo.
- 4 -Nas situações mencionadas nos números 2 e 3 deste artigo, deve o interessado formular pedido de autorização junto dos serviços do Município do Cartaxo, através de requerimento, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
Artigo 35.º — Cargas e descargas
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018