- 1 -Serão atribuídos, nas zonas de estacionamento de duração limitada, distintivos especiais para residentes que permitirão ao seu titular, estacionar em qualquer lugar da respetiva zona, sem limite de tempo, com exceção dos lugares de uso privativo, dos lugares de cargas e descargas e dos lugares reservados a veículos adaptados a condutores com deficiência, sendo atribuído pelo município, o cartão de residente respetivo.
- 2 -O cartão de residente é propriedade do Município do Cartaxo e deve ser colocado no interior do veículo no tablier, de modo a serem bem visíveis as menções deles constantes.
- 3 -O cartão de residente contém as seguintes referências:
- a)Matrícula do veículo;
- b)Marca e modelo do veículo;
- c)Número de referência para controlo;
- d)Prazo de validade.
Artigo 37.º — Cartão de residente
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018