- 1 -Verificando-se o estacionamento de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, sem que tenha havido o pagamento da mesma, nos termos deste regulamento, o agente responsável pela fiscalização emite um aviso de liquidação, que será colocado no veículo.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o valor da taxa a pagar será o montante equivalente a doze horas de estacionamento naquela zona.
- 3 -O montante titulado pelo aviso de liquidação deverá ser pago na tesouraria dentro do prazo de dois dias úteis após a sua emissão, mediante guias emitidas pelo serviço ao cidadão e entidades externas.
- 4 -Após o decurso do prazo previsto no número anterior, não se mostrando pago o montante titulado pelo aviso de liquidação, considerar-se-á que o veículo se encontra em infração ao presente regulamento municipal.
Artigo 48.º — Aviso de liquidação
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018