- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento relativas ao código da estrada relativas ao estacionamento de veículos será exercida pelos agentes das autoridades policiais, sem prejuízo de nos termos legais, poder ser também exercida pelo Município do Cartaxo através de pessoal designado para o efeito, devidamente identificado.
- 2 -A fiscalização do cumprimento das demais disposições do presente regulamento compete ao Município do Cartaxo, e a aplicação de sanções compete ao Presidente da câmara municipal, com faculdade de delegação em qualquer Vereador.
- 3 -O Presidente da câmara municipal pode solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas e policiais para o desempenho de ações inspetivas e de fiscalização.
Artigo 57.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018