- 1 -Compete aos trabalhadores designados para o efeito, assim como aos trabalhadores afetos ao posto de atendimento assistido:
- a)Esclarecer todos os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente regulamento e sobre outros normativos legais aplicáveis, bem como acerca do funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento e participar as situações do seu incumprimento ao presidente da câmara municipal;
- c)Manter a segurança das zonas e parques de estacionamento e vigiar as entradas e saídas dos parques;
- d)Proceder, nos termos do disposto no presente regulamento e no Código da Estrada e demais regulamentação e legislação complementar, às ações necessárias à autuação bloqueamento e remoção dos veículos em infração;
- 2 -Compete aos trabalhadores designados para o efeito:
- a)Elaborar auto de notícia, nos termos do disposto no Código da Estrada;
- b)Emitir os avisos de liquidação previstos no artigo 48.º do presente regulamento.
Artigo 58.º — Competências de fiscalização
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018